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TRT/MT edita portaria instituindo o Processo Judicial Eletrônico

07/02/2012 17:30 | Normatização
Foto da Notícia: TRT/MT edita portaria instituindo o Processo Judicial Eletrônico

 

       Foi editada pela Presidência do TRT de Mato Grosso a portaria que institui o processo judicial eletrônico (PJe-JT) no âmbito da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, conforme dispõe a Lei 11.419/2006 e a Instrução Normativa do TST N. 30/2007.
 
       A portaria SGP GP N. 123/2012 determina que a partir de 8 de fevereiro de 2012, os processos distribuídos na Vara do Trabalho de Várzea Grande passam a integrar o PJe-JT e tramitarão exclusivamente em meio eletrônico.
 
       O acesso ao PJe-JT será feito mediante certificação digital, pelo sistema operacional Windows XP, 2003, “Vista” ou “Seven” 32 bits. O navegador a ser utilizado deverá ser preferencialmente o “Mozilla Firefox”, versão 3,6 ou superior.
 
       Para os usuários, advogados e partes utilizarem o PJe-JT deverão instalar nos seus equipamentos o aplicativo “Java” (JRE, 1.5.0_8 ou superior). Esta versão pode ser baixada gratuitamente no site www.java.com/pt_Br/.
 
       As comunicações do atos (notificações e intimações) para partes e advogados cadastrados serão feitas por meio do Portal de Notificações no site do TRT/MT. As publicações quando necessárias serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
       Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, observando-se o limite de 1,5 megabytes por arquivo. A digitalização de documentos deverá utilizar resolução de 300 DPIs. Documentos que não podem ser digitalizados deverão ser apresentados na Secretaria da Vara em 10 dias após a petição eletrônica.
 
       A contestação os reclamados farão oralmente nas audiências ou por meio de peça já salva no ambiente do PJe-JT, com uma hora de antecedência.
 
       Acesse aqui Lei 11.419/2006 e aqui a Instrução Normativa 30 do TST.
 
Leia abaixo a íntegra da Portaria do TRTMT:
 
PORTARIA TRT SGP GP N. 123/2012
 
Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
 
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 Considerandoas disposições previstas na Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico;
 
 Considerando as disposições do Ato nº 3 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 12 de janeiro de 2012, que aprovou o cronograma de implantação do PJe de Várzea Grande,
 
 RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
 
 Art. 1º Fica instituído no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.
 
 Art. 2o  A partir do dia 8 de fevereiro de 2012, os processos autuados na Vara do Trabalho de Várzea Grande – MT, passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT e tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, observando-se o disposto na Lei nº 11.419/2006 e na Instrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.
 
 Art. 3º O acesso ao PJe-JT deverá ser implementado mediante certificação digital, a partir dos sistemas operacionais Windows XP, 2003, Vista ou 7 (sevem) 32 bits, utilizando-se, preferencialmente, o navegador Mozilla Firefox, versão 3.6 ou superior.
 
 Parágrafo único. O equipamento do usuário (parte ou advogado) deverá ter instalado o aplicativo Java (JRE, 1.5.0_08 ou superior), cuja versão atualizada pode ser obtida gratuitamente no sitehttp://www.java.com/pt_BR/.
 
 Art. 4o As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque.
 
 Parágrafo único. As publicações, quando necessárias, serão eletrônicas no formato da lei, por intermédio do DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), disponível no endereço http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/.
 
 Art. 5ºOs documentos devem ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 1,5MB (megabytes) por arquivo.
 
 § 1º  A digitalização dos documentos deverá ser feita, preferencialmente, com a utilização de resolução ótica de 300 DPIs. 
 
 § 2ºNa forma do artigo 11, § 5º da Lei 11.419/2006, os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável pelo volume ou pela ilegibilidade, deverão ser apresentados na Secretaria da Vara, no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica, certificando-se o arquivamento nos autos.
 
 Art. 6º As respostas dos Reclamados deverão ser apresentadas oralmente em audiência ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe com pelo menos uma hora de antecedência, cuja assinatura digital poderá ser feita antes ou durante a audiência.
 
 Art. 7oAs atas de audiência serão assinadas apenas pelo Magistrado ao término da sessões diárias, disponibilizando-se no sistema do PJe.
 
 Art. 8º O sistema ficará permanentemente disponível para os usuários, observando-se a sistemática de prazo fixada pelo artigo 3o, parágrafo único, da Lei 11.419/2006.
 
 Art.  9ºEsta portaria entra em vigor em 08 de fevereiro de 2012.
 
 Dê-se ciência, com ampla divulgação no site deste Tribunal.
 
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e arquive-se.
 
 Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2012 (segunda-feira).
 
 Tarcísio Régis Valente
Desembargador-Presidente
 

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