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Advogados defendem qualificação dos profissionais e o estudo aprofundado do Direito Eleitoral

31/08/2011 17:03 | Qualificação

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    A qualificação dos profissionais na área de Direito Eleitoral foi defendida nesta terça-feira (30 de agosto) em palestra ministrada pelo advogado José Luís Blaszak, sobre polêmicas na jurisprudência do TSE e do STF, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, em Cuiabá. E em seguida, o advogado José Renato de Oliveira abordou a eficiência do Direito Processual na área, defendendo também o aprofundamento do estudo eleitoral, em especial nas faculdades de Direito.

 
    As explanações fizeram parte da programação do II Ciclo de Palestras Multidisciplinar da Escola Superior da Advocacia, presidida pelo advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, em parceria com a OAB/MT e com a Caixa de Assistência dos Advogados. Para Rabaneda, esta é uma excelente oportunidade para os advogados se atualizarem. Ele convidou a todos a participarem dos outros encontros que se seguirão até novembro com palestras nas mais diversas áreas do Direito. 
 
     Ulisses Rabaneda aproveitou para elogiar os dois palestrantes pela indicação na lista tríplice, da qual será escolhido um nome pela presidente da República Dilma Roussef, para o cargo de jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. “Pela primeira vez dois membros da OAB/MT fazem parte da mesma lista e isso demonstra a qualificação dos profissionais da área e a força da instituição”, ressaltou.
 
Questões polêmicas - O advogado José Luís Blaszak estimulou os colegas presentes a sempre participarem das atividades junto à OAB/MT e sublinhou que há dez anos integra a instituição por meio de suas comissões. Atualmente, ele é membro das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Administrativo da OAB/MT. Blaszak é professor de Direito Eleitoral e de Direito Administrativo, com especialização em Direito Público, e lamentou que as faculdades não possuem em sua grade, em sua maioria, a referida disciplina. 
 
     “Atualmente, as eleições não terminam em um ano, como antigamente. O número de recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal tem aumentado e os processos estão mais disputados, por isso, o advogado precisa se especializar mais. O advogado deve ter o espírito aguçado e nunca jogar a toalha”, defendeu. 
 
     Ele abordou, entre os temas polêmicos, a discussão acerca da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), relatando que há recursos argüindo a inconstitucionalidade da lei junto ao STF; destacou a importância dos advogados insistirem em uma unificação jurisprudencial junto ao TSE, informando que os juízes podem não concordar, mas devem seguir orientação jurisprudencial do Tribunal Superior. 
 
    Apresentou jurisprudências que demonstram a necessidade de profundo conhecimento do advogado para que possa questionar decisões de juízes eleitorais. E citou exemplos de sentenças prolatadas sem a apresentação de todas as provas pelas partes, sob a justificativa do livre convencimento do magistrado, que foram mantidas por regionais e depois reformadas no TSE; entre outros.
 
Questões processuais - O advogado José Renato de Oliveira, em sua explanação sobre o processo eleitoral, destacou a importância do advogado ser diligente e atento, em especial, pela celeridade que lhe é exigida na área, cujos prazos são mais curtos que o processo civil, por exemplo. Ele é secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, professor universitário com pós graduação em Direito Público, doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA, com dez anos de experiência na advocacia pública e privada. 
 
     José Renato falou das deficiências da legislação eleitoral, já que o Código Eleitoral foi muito alterado e o Direito Eleitoral não possui um Código Processual próprio, precisando buscar no Processo Civil subsídios para a tramitação de processos, alinhavando com leis específicas. Exemplificou com a recente Lei 12.034/2009, que alterou as leis dos partidos políticos (Lei 9.504/1997), estabeleceu novas normas para as eleições e alterou também o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). 
 
      Ele defendeu a unificação jurisprudencial junto ao TSE, lembrando que também há mudanças na Corte. “A descontinuidade administrativa é penosa à sociedade. Na realidade, a sociedade reclama um novo Código Eleitoral, uma reforma completa. A nova Lei 12.034 já trouxe muitas mudanças importantes, mas não são suficientes”, sublinhou. 
 
     O advogado apresentou os princípios do direito eleitoral, quais sejam a soberania popular; o sufrágio universal (houve época em que o voto era permitido a algumas classes sociais); o voto direto e secreto; da lisura;  a celeridade; a devolutividade recursal (ou seja, não suspensão dos efeitos dos recursos); a preclusão instantânea (há situações, como algumas impugnações, devem ser feitas na hora do fato, sob pena de precluir o direito); e a irrecorribilidade das decisões do TSE, salvo exceções como negativas a habeas corpus, mandados de segurança ou quando contrariarem texto constitucional. 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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