A presidente da Comissão de Estudos de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB/MT, Wildce da Graça Araújo Costa, sugeriu ao presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, a criação da Comissão Nacional de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde no âmbito do Conselho Federal. A iniciativa visa o desenvolvimento da disciplina de Direito Sanitário nos cursos de graduação em direito no Brasil e a defesa incondicional do direito à saúde que impõe ao Estado a execução de políticas públicas para sua efetivação.
Além disso, a advogada indicou algumas ações que poderão ser desenvolvidas pela comissão nacional tais como promover atividades de atualização profissional dos advogados no que diz respeito à defesa judicial do direito à saúde do povo brasileiro; propor, em nome da OAB ou de seus membros, ações judiciais destinadas ao controle constitucional e administrativo dos instrumentos das políticas de saúde pública das três esferas da federação brasileira; acompanhar o desenvolvimento da legislação sanitária nacional e articular, junto aos poderes estatais, as discussões necessárias para o seu aperfeiçoamento; acompanhar os indicadores de saúde da população brasileira e as políticas públicas de saúde desenvolvidas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, monitorando a sua eficácia e a sua adequação aos princípios universais de proteção dos direitos humanos e definir e elaborar mecanismos de regulação de serviços de saúde públicos e privados recomendando a imposição de sanções em caso de inobservância do ordenamento jurídico referente à saúde.
“Esperamos que a criação da Comissão Nacional de Direito Sanitário contribua decisivamente para a garantia desse direito para todo o povo brasileiro, além de concretizar o cumprimento de um dever funcional”, informou Wildce Araújo.
O requerimento da advogada levou em consideração que a Carta Magna de 1988 foi a primeira a tratar a saúde como direito fundamental, numa clara demonstração de sintonia com as principais declarações internacionais de direitos humanos, reservando diversos dispositivos constitucionais, que o momento atual da ocorrência do fenômeno da “judicialização” do direito à saúde encontra-se em evidência devido a grande importância teórica e prática que envolve todos os operadores do direito, o Estado e a sociedade civil organizada, dentre outros.
“É preciso ressaltar, também, que o Direito Sanitário não deve ser entendido apenas como estrutura, um conjunto de normas que regulam a vida em sociedade, mas sim, como um instituto que tem por finalidade o cumprimento de uma função primordial do Estado, o provimento do direito à saúde, exigindo para tanto a concretização de políticas públicas de saúde, capaz de extrair do ordenamento jurídico, os meios políticos e jurídicos que assegurem o direito fundamental do indivíduo: o direito à vida com dignidade”, concluiu a presidente da Comissão de Estudos de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB/MT, Wildce Araújo.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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