PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 26ª SUBSEÇÃO DE COMODORO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Notícia | mais notícias

Seccional de MT solicita que CFOAB peça esclarecimentos ao STF sobre mudança de regras para reintegração de posse

10/11/2022 14:00 | DIREITO AGRÁRIO E FUNDIÁRIO
Foto da Notícia: Seccional de MT solicita que CFOAB peça esclarecimentos ao STF sobre mudança de regras para reintegração de posse
imgEm razão da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que altera as regras para a reintegração de posse, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou ao Conselho Federal manifestação das suas comissões de Assuntos Fundiários e Direito Agrário, para que sejam analisadas possíveis medidas de urgência, relativas ao julgamento da referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
 
Barroso decidiu em 31 de outubro, ao analisar pedido de liminar nos autos da ADPF impetrada pelo Psol, que as reintegrações de posse de propriedades invadidas, com apoio judicial, devem ser primeiramente submetidas à conciliação. 
 
Para tal, determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes.
 
Para as comissões de Assuntos Fundiários e Direito Agrário da OAB-MT, o ministro Barroso precisa sanar pontos “contraditórios e omissos” na decisão, tais como esclarecer com precisão qual a extensão da liminar, se alcança processos antigos e atuais; como as comissões de conflitos fundiários a serem implementadas poderão atuar em ações transitadas em julgado, uma vez que nessa fase processual não se discute mais a questão; quais as medidas tomadas para mitigar novas invasões, mediante a flexibilização das regras; qual a origem da verba a ser utilizada para a instalação de comissões de conflitos fundiários; e por fim, se estão previstas, em tais comissões, cadeiras para os advogados das partes envolvidas em conflito.
 
O pedido é para que o Conselho Federal requeira habilitação nos autos para buscar junto ao STF sanar tais questões acima citadas.
 
De acordo com a OAB-MT, mediante tais imprecisões, a advocacia que atua na área agrária encontra-se em dúvida de como será sua atuação na defesa de direitos dos seus clientes (na prestação jurisdicional).
 
--
 
Keka Werneck
 
Celular/WhatsApp: 65-99610-7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram: @oabmatogrosso

 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp