PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 26ª SUBSEÇÃO DE COMODORO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Maio de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Demora de julgamentos pelo TRF penaliza reeducandos

04/02/2010 15:00 | Judiciário
    A presidenta da Comissão dos Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Betsey  Polistchuk de Miranda, encaminhou ofício ao diretor da Seção Judiciária Federal no Estado, solicitando que “nenhum processo criminal suba à instância superior sem que esteja expedida a Carta de Guia Provisória, fazendo assim a mais lídima justiça”. O pedido da CDH é fundamentado no fato de que essa comissão da OAB tem recebido diversos pedidos de ajuda de familiares de reeducandos e deles também, que alegam já terem cumprido parte de suas penas e que poderiam estar em regime mais brando, mas não estão devido a inexistência de processo executivo de pena.
 
    Justifica Betsey de Miranda que as Varas Estaduais, encerrado o processo por determinação do Conselho Nacional de Justiça, expedem as Cartas de Guias Provisórias, que são encaminhadas as Varas Executivas Penais. Estes documentos permitem que seja dado ao reeducando todas as assistências necessárias, quer pelo cumprimento da pena, quer pelo atendimento na área de saúde ou incidentes diversos. Mas com a demora de julgamentos pelo TRF, muitos reeducandos são penalizados, com o cumprimento de suas penas em regime fechado além do necessário.

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp