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CDHA atua e TJMT aumenta honorários R$ 30 mil para R$ 1,2 milhão

05/02/2015 19:30 | Reconhecimento
Foto da Notícia: CDHA atua e TJMT aumenta honorários R$ 30 mil para R$ 1,2 milhão
    A Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OABMT emitiu parecer para defender a majoração de valores fixados pelo juízo de primeiro grau em percentual de 0,1% sobre o valor da causa, considerado aviltante diante da complexidade do caso. A decisão do Tribunal de Justiça desta terça-feira (3 de fevereiro), em agravo de instrumento, majorou os honorários de R$30 mil para R$1,2 milhão. A advogada Cleidi Rosangela Heltzel procurou a Comissão e a  OABMT ingressou com o pedido de assistência simples. 
 
    A advogada defendeu uma instituição financeira em ação de execução cujo valor da causa ultrapassou R$ 29 milhões. Para o presidente da CDHA, Adriano Carrelo, “decisões como essa mostram que estamos no caminho certo. A defesa dos honorários advocatícios é diária. É incessante. Honorários dignos significam advogado e cidadão respeitados. O TJMT tem se mostrado sensível ao tema, em grande parte em função do trabalho de conscientização da comissão”.
 
    No parecer, a CDHA defende que a reforma do Código de Processo Civil já prevê a oficialização de que honorários advocatícios têm natureza alimentar, fato pacífico na jurisprudência. “São a justa remuneração do advogado por ter estudado para aquela causa desde o primeiro dia de aula na universidade. É desumano conceder os alimentos de uma pessoa como se fossem um ‘trocado’, uma ‘esmola’ - pois que é assim que acontece quando são fixados honorários irrelevantes, como é o caso dos presentes autos”.
 
    O desembargador relator Sebastião Barbosa Farias entendeu que seria justa a fixação em R$ 1,2 milhão diante da situação posta, “mormente porque caso haja o pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, haverá redução pela metade da verba honorária”. 
   
    Para os magistrados da Primeira Câmara Cível, foi “perfeitamente plausível a majoração dos honorários para que sejam sopesados além do valor da causa, a natureza da demanda, o grau de responsabilidade do causídico e os atos já praticados, bem como a observância com relação ao tempo necessário para o deslinde da ação”. A decisão foi unânime.
 
    Clique aqui para acessar o parecer da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios e aqui para o acórdão do TJMT.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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